TJDFT - 0733137-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733137-54.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: AEDER GOMES BOTELHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte Exequente INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:55:46.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
18/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AEDER GOMES BOTELHO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 05:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:19
Outras decisões
-
19/12/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733137-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: AEDER GOMES BOTELHO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO J.
SAFRA S.A em face de AEDER GOMES BOTELHO, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 220793616), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Solicito os préstimos do CJU para que promova o cancelamento da restrição que recai sobre o veículo objeto do feito (ID 171142502), conforme requerido.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:12
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:15
Outras decisões
-
31/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:39
Outras decisões
-
25/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:00
Outras decisões
-
29/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Outras decisões
-
25/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733137-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: AEDER GOMES BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constitui ônus da requerente indicar o endereço da parte requerida para citação, o que, como cediço, não impede o juízo de realizar diligências por meio de consulta aos sistemas informatizados disponíveis, quando frustradas as tentativas de citação nos endereços conhecidos pelo autor, a título de cooperação e atendendo-se ao comando do art. 256, II, §3º do CPC, o que já foi feito aos ID 172223949, 184893975 e 184895715.
Por outro lado, “Utilização do sistema SNIPER ou expedição de ofícios às empresas de fornecimento de energia e tratamento de água e esgoto, bem como às operadoras de telefonia para o fim de se definir encontrar-se o agravado em local ignorado acabaria por significar perpetuação de diligências em busca do endereço do agravado, o que, por sua vez, suficiente a inviabilizar a prestação jurisdicional” (Acórdão 1833169, Processo: 07459675520238070000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, julgamento em 14/03/2024).
Ademais, os cadastros das operadoras de telefonia e de concessionárias de serviço público não apresentam base mais atualizada que os sistemas já consultados por este juízo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 203847039.
Requeira o autor o que entender de direito para prosseguimento do feito. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
15/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:25
Outras decisões
-
13/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:08
Outras decisões
-
08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:35
Outras decisões
-
28/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:56
Outras decisões
-
13/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:05
Outras decisões
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:37
Outras decisões
-
07/03/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:13
Outras decisões
-
02/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:21
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:09
Outras decisões
-
27/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:39
Outras decisões
-
23/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:26
Outras decisões
-
29/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:27
Outras decisões
-
15/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:33
Outras decisões
-
06/09/2023 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:05
Outras decisões
-
05/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727623-86.2024.8.07.0001
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Ana Lucia Alasmar Neri
Advogado: Fernanda Helena Faria Cagali
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 08:57
Processo nº 0711621-17.2024.8.07.0009
Guilherme Morais Tavares da Silva
Reginaldo Pereira Lopes
Advogado: Jose Tavares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 14:12
Processo nº 0721545-31.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Karina Pinto de Sousa
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 13:55
Processo nº 0721545-31.2024.8.07.0016
Karina Pinto de Sousa
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Mariana Tozzo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:53
Processo nº 0717887-38.2024.8.07.0003
Ilzenir Belo de Araujo
Banco Bmg S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2024 22:30