TJDFT - 0711621-17.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 12:52
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME MORAIS TAVARES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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31/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME MORAIS TAVARES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711621-17.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME MORAIS TAVARES DA SILVA REQUERIDO: EDJUNIOR BARROS DE OLIVEIRA, REGINALDO PEREIRA LOPES DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
O feito anterior de número 0706846-56.2024.8.07.0009 foi extinto em face da desídia do autor ao não comparecer em audiência, oportunidade em que houve condenação ao pagamento de custas: "Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais." A par disso, intime-se o autor a comprovar o recolhimento das custas nos autos de número 0706846-56.2024.8.07.0009.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/07/2024 14:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:35
Outras decisões
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16/07/2024 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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