TJDFT - 0721545-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:50
Outras decisões
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de KARINA PINTO DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721545-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: KARINA PINTO DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:17
Outras decisões
-
09/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KARINA PINTO DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 16:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:14
Deferido o pedido de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
-
30/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KARINA PINTO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KARINA PINTO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Outras decisões
-
24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721545-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINA PINTO DE SOUSA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:49
Outras decisões
-
27/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de KARINA PINTO DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: i) condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de R$ 12.886,31 (doze mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros a partir da citação; ii) condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de e R$ 16.345,70 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco mil e setenta centavos), a título de lucros cessantes, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:07
Outras decisões
-
17/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 20:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 20:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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