TJDFT - 0723001-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de JUNIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de LUCAS DE MENEZES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MIX SERVICOS E REFORMAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MIX SERVICOS E REFORMAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723001-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIX SERVICOS E REFORMAS LTDA REVEL: LUCAS DE MENEZES, JUNIO VIEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A revelia operada não conduz, necessariamente, ao juízo de procedência da pretensão autoral, sendo necessária a prova do direito alegado (art. 373, inciso I, do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, junte a integralidade das conversas tidas com o réu LUCAS por aplicativos de mensagem, inclusive os áudios de ID. 190523200.
No mesmo prazo, comprove a autora a sua relação negocial com o réu JUNIO, inclusive com a juntada de eventuais pagamentos que lhe foram feitos.
Caso tenham ocorrido tratativas por aplicativos de mensagem, deverá ser juntada a integralidade das conversas respectivas, inclusive áudios, se existentes.
Após, nos termos do art. 346 do CPC, dê-se vista aos réus, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:34
Decretada a revelia
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05/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/05/2024 18:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MIX SERVICOS E REFORMAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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