TJDFT - 0761480-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0761480-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LAUDEMIR DOS SANTOS LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 27 de julho de 2024, na sala de audiências virtual deste Juízo, nesta cidade de Brasília, no Distrito Federal, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais 0761480-78.2024.8.07.0016, fizeram-se presentes a Juíza de Direito Substituta, Dra.
VIVIANE KAZMIERCZAK; a Promotora de Justiça; a Promotora de Justiça, DRA.
LIVIA RODRIGUES TEIXEIRA; o Advogado, Dr.
DELCIO GOMES DE ALMEIDA - OAB DF16841-A, pelo acusado; e as Advogadas, Dra.
EDUARDA DE PAULA VENANCIO - OAB DF66878 e Dra.
EMILY VIEIRA BRITO – OAB DF73280, pela vítima; comigo, João Vitor Santiago Gomes, Assistente de Audiências.
Registro que a presente audiência será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, por videoconferência, com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Feito o pregão, a ele respondeu a vítima Em segredo de justiça Ausente o acusado LAUDEMIR DOS SANTOS LIMA, que se encontra preso.
Ato contínuo, foi procedida à oitiva informal da vítima, oportunidade em que renunciou ao direito de queixa quanto aos crimes de injúria e dano e se retratou da representação quanto ao crime de ameaça, bem como requereu revogação das medidas protetivas deferidas, afirmando se sentir segura atualmente.
Ato contínuo, a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva do acusado.
O Ministério Público se manifestou pela revogação da prisão preventiva do acusado e das medidas protetivas de urgência, bem como pela extinção da punibilidade e arquivamento do inquérito com relação a todos os crimes.
Pela MMª.
Juíza de Direito Substituta foi proferido a Sentença: "Tendo em vista a manifestação da vítima nesta assentada, pessoa maior e capaz, REVOGO as medidas protetivas deferidas, bem como DECLARO extinta a punibilidade do acusado quanto aos crimes de dano e injúria, pela renúncia ao direito de queixa, e quanto ao crime de ameaça, pela retratação da representação, nos termos do artigo 107, incisos V e VI, do CP”.
Por conseguinte, REVOGO a prisão preventiva decretada.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
Partes intimadas nesta oportunidade.
Expedido o alvará e adotadas as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se, trasladando-se cópia para os autos correlatos, se houver.
Registre-se.
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, nesta cidade de Brasília/DF. -
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:05
Expedição de Alvará de Soltura .
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26/07/2024 16:52
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 26/07/2024 15:00 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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26/07/2024 15:56
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 26/07/2024 15:00 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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19/07/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:27
Juntada de Certidão - central de mandados
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18/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0761480-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LAUDEMIR DOS SANTOS LIMA DESPACHO Não obstante ao oferecimento de denúncia pelo representante ministerial, observo que a vítima, por seu advogado, manifestou seu interesse em se retratar da representação anteriormente ofertada, ID 204246487.
Desta feita, designo audiência preliminar (artigo 16 da Lei 11.340/06) para o dia 26/07/2024, às 15h00min, a ser realizada em formato híbrido.
O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjlhNzU4NzEtNjUwMC00ZTRjLWIwZTYtZWFlN2UyZTZhMWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d29e1812-5efd-4817-ac81-9354d107c6c9%22%7d Na ocasião, será também analisada a (des)necessidade das medidas protetivas de urgência.
Intime-se a vítima, bem como seus advogados.
Cientifique-se o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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16/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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14/07/2024 08:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 17:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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13/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/07/2024 13:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/07/2024 13:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/07/2024 13:24
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/07/2024 10:48
Juntada de gravação de audiência
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13/07/2024 07:28
Juntada de laudo
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13/07/2024 07:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/07/2024 07:24
Juntada de Certidão
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13/07/2024 07:24
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/07/2024 00:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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