TJDFT - 0715074-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:23
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715074-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME EXECUTADO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227005208) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 237168664.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715074-84.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME Requerido: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/02/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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09/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de WILSIANE OLIVEIRA SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Publicado Edital em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0715074-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-38, contra REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA - CPF/CNPJ: *26.***.*15-69, Finalidade: INTIMAÇÃO DE WILSIANE OLIVEIRA SOUZA (CPF: *26.***.*15-69); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 7.249,76 (sete mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 13:34:35.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2024 13:35
Expedição de Edital.
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23/09/2024 18:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 18:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Outras decisões
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05/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715074-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME REQUERIDO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a instruir o feito com os documentos listados no art. 522 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 23:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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