TJDFT - 0728822-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 20:32
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:21
Outras decisões
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20/03/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO FONTES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INOVE CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:53
Decretada a revelia
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12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO FONTES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO FONTES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INOVE CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728822-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUSSARA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: INOVE CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME, ALEXANDRE APARECIDO FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 204154306).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Outras decisões
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728822-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUSSARA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: INOVE CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME, ALEXANDRE APARECIDO FONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
A fim de justificar o ajuizamento/tramitação da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora, pois o colacionado no ID 203997410 não se presta a tanto.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:21
Declarada incompetência
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12/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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