TJDFT - 0717946-94.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 09:22
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717946-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: MARCIO DE FREITAS VALADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores (Id 196223233 - Pág. 1 ) para a conta informada pelo credor, no Id 201561429 - Pág. 1.
Por outro lado, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 05/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717946-94.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: MARCIO DE FREITAS VALADAO DESPACHO Intime-se a parte devedora para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCIO DE FREITAS VALADAO em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:49
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 09:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2022 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 09:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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