TJDFT - 0707070-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707070-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 206285695 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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10/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:23
Homologada a Transação
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08/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707070-91.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO REU: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à ausência de citação válida, vez que parceira eletrônica e, portanto, citada por meio eletrônico.
Assim, decreto a revelia do réu.
Anote-se.
Assim, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:56
Outras decisões
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05/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
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12/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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