TJDFT - 0702783-74.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 20:15
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE JESUS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE JESUS em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702783-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FIRMO DE JESUS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
A parte executada peticionou requerendo o desbloqueio ante o parcelamento do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio, vez que o parcelamento foi posterior ao bloqueio de valores, sendo que a matéria está pendente de julgamento no STJ (tema 1012), com determinação de suspensão dos processos correspondentes.
No mais, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2022 11:14
Recebidos os autos
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25/05/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:50
Recebidos os autos
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14/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702783-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE FIRMO DE JESUS DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 13:02
Recebidos os autos
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12/01/2021 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:22
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
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16/11/2020 23:41
Recebidos os autos
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16/11/2020 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2020 10:26
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 17:03
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 19:57
Recebidos os autos
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07/01/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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24/01/2018 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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