TJDFT - 0037638-85.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/07/2024 16:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO FERNANDES SILVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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16/05/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:31
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2023 07:41
Processo Desarquivado
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05/10/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
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05/10/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2021 14:19
Recebidos os autos
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26/11/2021 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2021 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:39
Recebidos os autos
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13/08/2021 20:39
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/08/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
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31/05/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
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28/05/2021 18:07
Recebidos os autos
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28/05/2021 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de TERRAVIVA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/03/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037638-85.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TERRAVIVA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2020 19:41:03.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2019 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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