TJDFT - 0030088-73.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/02/2025 17:31
Decorrido prazo de L E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de L E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
14.
Intime-se a primeira parte executada (LE Comércio de Materiais Esportivos Ltda. - ME) para regularizar sua representação processual apresentando os atos constitutivos da empresa atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia (CPC, art. 76, II) e desentranhamento de ID 43225556 - Pág. 22/44. 15.
No mesmo prazo, informe e comprove o atual andamento do pedido de recuperação judicial (PJe 0729474.65.2017.8.07.0015)(ID 43225556 - Pág. 36/44), assim como o nome e endereço do atual Administrador judicial 16.
Sem prejuízo e à vista do parcelamento administrativo do débito fiscal exequendo e, diante, portanto, da inexigibilidade do referido débito fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2030 (ID 212007135). 17.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 18.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 19.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 20.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 21.
Em seguida, venham os autos conclusos. 22.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
10/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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01/03/2021 01:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LILIAN TAVARES DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de L E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS MOREIRA DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030088-73.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME, LILIAN TAVARES DE ALMEIDA SANTOS, LUIS MOREIRA DA COSTA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2021 19:31
Recebidos os autos
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13/01/2021 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LILIAN TAVARES DE ALMEIDA SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de L E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LUIS MOREIRA DA COSTA em 09/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 19:39
Recebidos os autos
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21/10/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2020 18:36
Juntada de Certidão
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27/08/2019 05:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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