TJDFT - 0011689-64.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 15:16
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:03
Expedição de Alvará.
-
08/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 19/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 19/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011689-64.2013.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 23:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/06/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 11:25
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 23:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 23:09
Homologada renúncia pelo autor
-
06/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 23:25
Recebidos os autos
-
23/02/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011689-64.2013.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: AURISTELA CONSTANTINO, CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI, VIACAO PLANETA LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que é o caso de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), anote-se conclusão para para sentença. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
26/10/2020 15:25
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/09/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de VIACAO PLANETA LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANE CONSTANTINO FORESTI em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de AURISTELA CONSTANTINO em 09/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/05/2020 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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