TJDFT - 0710197-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:29
Outras decisões
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16/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 21:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Deferido em parte o pedido de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 23:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710197-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS EXECUTADO: L.
M.
D.
S.
O., CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer dilação de prazo para cumprir a determinação de Id 204452418.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:48
Deferido o pedido de KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS - CPF: *01.***.*44-12 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710197-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS EXECUTADO: L.
M.
D.
S.
O., CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por KARLA SOARES GUIMARAES MARTINS em face de L.
M.
D.
S.
O e CECILIA CRISTINA MOURO DE SOUZA.
Aduz a parte exequente que firmou contrato de prestação de serviços advocatícios com os executados, sendo pactuado o percentual de 30% sobre o valor das ações judicias ou acordos extrajudiciais.
O contrato foi anexado ao Id 203566879.
Consta, no documento, que a contratante receberá o montante de “30% (dez por cento)” sobre o valor das ações ou acordo judiciais ou extrajudiciais.
Nos termos do art. 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito funda-se em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Portanto, emende-se para: 1) Apresentar planilha demonstrativa do débito; 2) Esclarecer quanto ao percentual fixado, considerando o aparente erro na cláusula que versou sobre os valores.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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