TJDFT - 0710207-90.2024.8.07.0006
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 23:15
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
31/07/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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24/07/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710207-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA SILVA NEVES REQUERIDO: FERNANDO INACIO BOTAO, ELAINE PATRICIA DOS SANTOS BOTAO, YASMIN LELIS SANTOS BOTAO, VICTOR HUGO PINHEIRO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória expedida por determinação de juízo cível cujo objeto é a realização de citação.
O Art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece: Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.
Nesses termos, cabe ao juízo especializado viabilizar o ato pretendido pelo MM.
Juiz deprecante.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar a deprecata.
Encaminhem-se os autos a uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:54
Declarada incompetência
-
10/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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