TJDFT - 0707269-87.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Termo.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:14
Outras decisões
-
21/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:54
Outras decisões
-
24/06/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 05:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 21:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/02/2025 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:26
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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25/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707269-87.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA MARTINS DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 15:08:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:06
Outras decisões
-
09/07/2024 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 09:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 15:44
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
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27/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/11/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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