TJDFT - 0704601-54.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 23:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:32
Outras decisões
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25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704601-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00, ELI ANGELO DE GODOI, MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor ELI ANGELO DE GODOI da penhora realizada via SISBAJUD ao ID 240679413 (R$ 27,50), retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço (ID 241821469).
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada (ID 36422615 -QSA 15, lote 02, Taguatinga Sul/DF), considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação do devedor ELI ANGELO DE GODOI, considerando a data da juntada do A.R de ID 241821469. 2.
Noutro giro, verifico que ainda não decorreu o prazo para as devedoras MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS e MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 apresentarem impugnação ao bloqueio SISBAJUD, haja vista que, nos termos da decisão de ID 243126175, o prazo em dobro está sendo contado a partir da publicação da mencionada decisão.
Portanto, aguarde-se o escoamento do prazo.
Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará para levantamento da quantia total bloqueada via SISBAJUD ao ID 240679413 (R$ R$ 5.522,58) em favor da parte exequente, haja vista que quanto ao devedor ELI ANGELO DE GODOI, foi considerada válida a intimação, nos termos do item 1 da presente decisão.
Observe-se os dados bancários acostados ao ID 245528291. 3.
No mais, à executada para ciência da não aceitação da proposta de acordo. 4.
Caso o exequente não formule novos pedidos, suspendam-se os autos na forma do art. 313, inciso V, a, do CPC, até o trânsito em julgado dos autos nº 0002882-76.2004.8.07.0016, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (ID 64460568 em razão da penhora no rosto dos mencionados autos, a qual obsta a suspensão do feito na forma do artigo 921, III do CPC, conforme restou consignado no acórdão de ID 231871595.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:00
Outras decisões
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:49
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS - CPF: *09.***.*16-00 (EXECUTADO).
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:01
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:23
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:44
Processo Desarquivado
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25/04/2023 16:06
Arquivado Provisoramente
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28/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 22:29
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS *09.***.*16-00 em 02/03/2023 23:59.
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20/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 20:46
Recebidos os autos
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17/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 20:46
Outras decisões
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17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 21:43
Recebidos os autos
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30/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:43
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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24/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
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26/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:16
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
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29/03/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2022 12:38
Arquivado Provisoramente
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16/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
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15/02/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2021 19:38
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
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08/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 11:41
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 17:13
Mandado devolvido dependência
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24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 10:29
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
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06/04/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/03/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/02/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ELI ANGELO DE GODOI em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 22:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:21
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 21:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 05:14
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 21:38
Recebidos os autos
-
10/01/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 05:38
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:52
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 03:59
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 23:59
Expedição de Alvará.
-
26/08/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 11:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 06:50
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:27
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2019 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 05:46
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 21:25
Recebidos os autos
-
14/05/2019 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2019 19:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
01/04/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/04/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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