TJDFT - 0035334-54.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR GOULART em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035334-54.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE JUNIOR GOULART, LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 213129932.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR GOULART em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035334-54.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE JUNIOR GOULART, LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR GOULART em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR GOULART em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0035334-54.2013.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: JOSE JUNIOR GOULART e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:06:11.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
20/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:23
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR GOULART em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0035334-54.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE JUNIOR GOULART, LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 03/11/2017 pela Decisão de ID 38339672, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Compra e Venda 38339510) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 08:32
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:26
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 14:54
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 21:14
Recebidos os autos
-
16/09/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 23:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 23:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
25/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 18:00
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 15:11
Processo Desarquivado
-
27/03/2020 09:57
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:56
Recebidos os autos
-
11/03/2020 08:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA GOULART em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 08:07
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:13
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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