TJDFT - 0714931-55.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
13/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ERNESTO JEGER em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DENISE VENANCIO POGGI JEGER em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do processo: 0714931-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENISE VENANCIO POGGI JEGER, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
APELADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., DENISE VENANCIO POGGI JEGER Relator: Desembargador TEÓFILO CAETANO Vistos etc.
Diante da inércia dos sucessores e do viúvo em promoverem a substituição processual da exequente pelo correlato espólio, tendo em conta seu óbito, ao douto patrono que acorrera aos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição necessária, e indispensável à retomada do curso processual, ficando assinalado, desde logo, que, decorrido esse interstício sem manifestação, deverá o viúvo supérstite, presumivelmente administrador provisório do correlato espólio, ser intimado pessoalmente para impulsionar o curso processual naquela conformação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Intimem-se.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
30/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
23/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DENISE VENANCIO POGGI JEGER em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:17
Publicado Notificação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
11/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE VENANCIO POGGI JEGER em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
15/10/2024 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708551-30.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 12:35
Processo nº 0708551-30.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Mateus Vaz de Oliveira
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 19:18
Processo nº 0713364-29.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Edson da Silva Souza Mota
Advogado: Gilberto Macedo Jr
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 17:26
Processo nº 0714931-55.2024.8.07.0001
Denise Venancio Poggi Jeger
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Caio Freitas Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 20:55
Processo nº 0035334-54.2013.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Jose Junior Goulart
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:04