TJDFT - 0721947-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721947-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO KLEBER DE ALCANTARA DINIZ REQUERIDO: NILTON LUIZ CECCON RAMOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 210983253 e ID. 211198545), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:07
Homologada a Transação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721947-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO KLEBER DE ALCANTARA DINIZ REQUERIDO: NILTON LUIZ CECCON RAMOS CERTIDÃO Certifico que: De ordem da MM.ª Juíza faço intimar o autor para se manifestar sobre a minuta de acordo anexada ID. 210983253, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 14:42:33. -
16/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/09/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/07/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721947-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO KLEBER DE ALCANTARA DINIZ REQUERIDO: NILTON LUIZ CECCON RAMOS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) demonstrar como calculou o valor pretendido a título de reparação dos lucros cessantes (renda que deixou de receber em razão do evento danoso — acidente), no importe de R$ 750,00, por meio de planilhas, faturas, recibos, extratos, entre outros. 2) juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/07/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724144-85.2024.8.07.0001
Zelia Maria Martins Carneiro
Francisca Adriana de Aragao
Advogado: Francisca Maria Martins Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 12:09
Processo nº 0003279-10.2009.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Saenco - Saneamento e Construcoes LTDA -...
Advogado: Viviane de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2018 15:40
Processo nº 0715508-27.2024.8.07.0003
Samuel Nobrega de Sousa
Mayara Aires Sousa
Advogado: Samuel Nobrega de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:41
Processo nº 0708129-87.2024.8.07.0018
Marina Ligia Medeiros Sudre
Instituto Aocp
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 12:07
Processo nº 0708129-87.2024.8.07.0018
Marina Ligia Medeiros Sudre
Distrito Federal
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 01:35