TJDFT - 0712841-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:20
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VITOR SAMPAIO DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de STEPHANIE CIRILO LEMOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR SAMPAIO DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:11
Indeferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712841-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO DE ARAUJO, STEPHANIE CIRILO LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Indefiro o pedido, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado bens do devedor, o feito deve ser imediatamente extinto.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo pela ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:52
Indeferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712841-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO DE ARAUJO, STEPHANIE CIRILO LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 206627342, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da referida decisão, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:00:22 JOAO BATISTA BEZERRA -
17/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712841-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO DE ARAUJO, STEPHANIE CIRILO LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712841-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO DE ARAUJO, STEPHANIE CIRILO LEMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 203308641, "intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC." BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:03:52. -
16/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:09
Deferido o pedido de STEPHANIE CIRILO LEMOS - CPF: *28.***.*49-82 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 00:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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