TJDFT - 0713575-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:45
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TOMIO MAURO TOGO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONI ZADOK LORDELO DE SOUZA NEVES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE FRANCA MOREIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MANUEL LOPES DE SANTANA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA PIMENTEL DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TERAMUSSI em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGDA PATRICIA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO REFATTI ESPADIM em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCELIA MARTINS PINTO MELGARES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA ROMERO SANT ANNA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
EXCESSO EXECUÇÃO.
NÃO OBSERVÂNCIA.
EC Nº 113/2021.
SELIC.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO ATÉ 11/2021.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019.
INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. 1.
A taxa Selic deve incidir de forma simples sobre o débito consolidado até novembro de 2021, assim considerado o montante principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, não havendo se falar em bis in idem ou anatocismo, por não se tratar de cumulação, mas, tão somente, de substituição dos índices de correção aplicáveis, de acordo com a previsão contida no art. 3º da EC nº 113/2021, que trata justamente da metodologia de atualização de crédito. 2.
Não há se falar em inconstitucionalidade do art. 22 da Resolução CNJ nº 303/2019 tendo em vista que referido órgão no exercício do “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” (art. 103-B da CF), tem se empenhado em contribuir para a racionalização das práticas e dos procedimentos referentes à formação e ao pagamento de precatórios, como se pode perceber de diversas Resoluções por ele aprovadas.
Ademais, de acordo com as decisões proferidas pelo STF na Questão de Ordem nas ADI’s no 4357/DF e 4425/DF, aquela Corte Suprema delegou competência ao CNJ para que sejam monitorados e supervisionados os pagamentos dos precatórios sujeitos pelos entes públicos. 2.1.
Objetivando adequar a gestão de precatórios às alterações decorrentes da EC nº 113/2021, o Plenário do CNJ aprovou, a Resolução nº 448/2022, que alterou a Resolução nº 303/2019, de forma a padronizar a operacionalização dos pagamentos de precatórios e dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
18/07/2024 14:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 23:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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04/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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