TJDFT - 0707863-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 22:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707863-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUZIMAR CARLOTA REZENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE NILDO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, eis que os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Intime-se o credor para indicar providência apta à satisfação do crédito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:50
Outras decisões
-
19/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2024 23:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707863-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUZIMAR CARLOTA REZENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE NILDO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, de ID 206079651, de reforma da decisão de ID 204745001, que deferiu gratuidade de justiça ao devedor, porquanto a pretensão deve ser veicula no recurso próprio.
Via de consequência, indefiro os pedidos correlatos ao pedido de reforma (intimação do espólio e intimação a instituições financeiras).
Considerando que o credor formula proposta de acordo, intime-se o devedor para se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo "in albis" ou havendo discordância com a proposta, intime-se o credor para indicar providência apta à satisfação do crédito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:03
Indeferido o pedido de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE - CPF: *02.***.*27-29 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707863-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREUZIMAR CARLOTA REZENDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE NILDO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FREITAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o ESPÓLIO DE JOSE NILDO DIAS deixou apenas 1 imóvel de herança, o qual, por sua natureza, não possui liquidez imediata, defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ademais, certifique-se o transcurso do prazo concedido ao credor ao ID 199297652.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NILDO DIAS - CPF: *58.***.*68-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
09/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:52
Deferido o pedido de JOSE NILDO DIAS - CPF: *58.***.*68-72 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
14/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:17
Deferido o pedido de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE - CPF: *02.***.*27-29 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:41
Indeferido o pedido de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE - CPF: *02.***.*27-29 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
01/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:30
Deferido o pedido de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE - CPF: *02.***.*27-29 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2023 03:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:48
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CREUZIMAR CARLOTA REZENDE em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:30
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE NILDO DIAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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