TJDFT - 0708464-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708464-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA PINHEIRO BATISTA EXECUTADO: SERGIO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 13:17
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/07/2024 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 23:47
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:01
Outras decisões
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19/03/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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