TJDFT - 0700245-19.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de EMANE BRASIL LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0700245-19.2019.8.07.0006, proposta por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 12.***.***/0001-83); contra EMANE BRASIL LTDA (CNPJ: 20.***.***/0001-68); WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS (CPF: *88.***.*27-91);, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do EXECUTADO: EMANE BRASIL LTDA, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela Internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral o digitei e eu Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 31/01/2024 09:28.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria -
04/02/2024 13:26
Expedição de Edital.
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31/01/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:30
Desentranhado o documento
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 15:15
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2023 09:59
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700245-19.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS REU: EMANE BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL formula pedido de cumprimento de sentença contra WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS.
O cumprimento se refere aos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Dê-se baixa em relação às demais partes do processo.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se a inclusão da DPDF credora dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 1.303,85.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sem que a funcionalidade da “teimosinha” esteja disponível na referida automação.
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível em automação, este juízo não utilizará a funcionalidade.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Após as alterações nos polos da ação, forme-se ato de comunicação.
Sobradinho, DF, 19 de setembro de 2023 14:03:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
24/09/2023 23:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:24
Outras decisões
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14/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2023 19:35
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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14/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para resolver o contrato firmado entre as partes e condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 30.000,00, com correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora à taxa de 1% ao mês a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, devendo o autor arcar com o pagamento de 40% e o réu com os 60% restantes.
Fixo os honorários em em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do NCPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Arquivem-se oportunamente. -
27/07/2023 07:34
Recebidos os autos
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27/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:34
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 12:14
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2023 01:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/06/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2023 12:37
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 06:20
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:00
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EMANE BRASIL LTDA em 05/05/2023 23:59.
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10/03/2023 00:15
Publicado Edital em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 01:11
Expedição de Edital.
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20/01/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:40
Recebidos os autos
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12/12/2022 09:40
Deferido o pedido de WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS - CPF: *88.***.*27-91 (AUTOR).
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01/12/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:50
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 05:55
Recebidos os autos
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28/11/2022 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:00
Expedição de Ofício.
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06/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 21:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 08:01
Expedição de Carta.
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22/05/2021 01:34
Juntada de Certidão
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15/03/2021 07:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2021 17:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 06:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 15:20
Desentranhamento
-
13/01/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:17
Desentranhamento
-
13/01/2021 15:17
Desentranhamento
-
13/01/2021 15:16
Desentranhamento
-
13/01/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 07:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 23:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:14
Decorrido prazo de WALDOMIRO GOMES DOS SANTOS em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:26
Publicado Certidão em 05/09/2019.
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04/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:40
Expedição de Carta.
-
20/08/2019 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 16:47
Juntada de mandado
-
18/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2019 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 19:00
Juntada de mandado
-
09/05/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 18:27
Juntada de mandado
-
26/04/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 18:23
Juntada de mandado
-
26/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
21/03/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 03:03
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/02/2019 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2019 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2019 02:36
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2019 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2019 04:20
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:50
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
16/01/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 23:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
15/01/2019 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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