TJDFT - 0705798-39.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Outras decisões
-
06/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Indeferido o pedido de ALMIRIO BEZERRA GARCIA - CPF: *00.***.*40-63 (EXEQUENTE)
-
03/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:46
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0705798-39.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALMIRIO BEZERRA GARCIA Requerido: SOL CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:34:18.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
01/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705798-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALMIRIO BEZERRA GARCIA EXECUTADO: SOL CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CRISTIANE DE SOUZA SANTOS, LUIZ DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Quanto a penhora de caixa da pessoa jurídica: O exequente requer a penhora de valores no caixa da pessoa jurídica executada.
Todavia, tal modalidade de constrição não tem previsão legal.
Na verdade, esse tipo de expropriação se assemelha à penhora sobre o faturamento, que encontra fundamento nos incisos I e X do artigo 835 do CPC, razão por que não pode ser realizada nos moldes concebidos pelo credor.
Com efeito, faturamento líquido é dinheiro pertencente à executada e se enquadra, pois, na previsão do artigo 835, X do CPC.
Nesse contexto, há exigência legal de prévia nomeação de depositário administrador para elaboração de plano de efetivação da medida, a ser submetido à aprovação judicial, em percentual que não inviabilize o funcionamento da sociedade empresária.
Posto isso, à falta de amparo legal, indefiro o pedido retro. 2- Quanto a penhora das máquinas de cartão da pessoa jurídica: Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
Nesse passo, indefiro o pedido de penhora das máquinas de cartão. 3- À secretaria para reiterar o mandado de penhora, avaliação, remoção do veículo e intimação de ID 162677294, no endereço indicado no ID 165276062.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:57
Outras decisões
-
14/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 15:37
Deferido o pedido de ALMIRIO BEZERRA GARCIA - CPF: *00.***.*40-63 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:52
Deferido o pedido de ALMIRIO BEZERRA GARCIA - CPF: *00.***.*40-63 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de SOL CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ALMIRIO BEZERRA GARCIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/06/2022 10:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SOL CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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