TJDFT - 0700126-50.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700126-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA EXECUTADO: CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:52
Determinado o arquivamento
-
04/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700126-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA EXECUTADO: CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações, ressaltando que o endereço constante dos autos da parte executada pertence a outro estado da federação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 15:48:55.
CRISTINA COSTA BRANDAO Diretora de Secretaria Substituta -
25/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:32
Outras decisões
-
05/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:55
Deferido o pedido de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA - CPF: *05.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 30/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 05:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/05/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/05/2022 18:45
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/03/2022 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA EURINEIDE DE MELO SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/01/2022 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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