TJDFT - 0712883-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
08/08/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:28
Outras decisões
-
31/07/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 21:33
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13 em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:55
Outras decisões
-
28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:19
Outras decisões
-
27/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13 em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:51
Outras decisões
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:22
Outras decisões
-
05/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:52
Outras decisões
-
16/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a tentativa de citação pessoal do réu MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA no endereço de ID 203414965, cujo AR deverá ser assinado pelo próprio demandado (ARMP).
Em caso de insucesso da diligência, fica deferida, desde já, a expedição de carta precatória de citação, conforme pleiteado pelo autor na petição retro. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Outras decisões
-
27/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13 em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:08
Outras decisões
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13 em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Outras decisões
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 249 do CPC, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação pelo correio.
Certifico que o comprovante de AR/MP de citação dos réus MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13 - CNPJ: 41.***.***/0001-05 e MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*16-13 retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente no momento da diligência postal.
Com efeito, tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação, caso tenha informação precisa de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Requerida a carta precatória, e havendo autorização em decisão anterior, EXPEÇA-SE.
Em seguida, intime-se para distribuição no Juízo Deprecado e comprovação nestes autos.
Outrossim, em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
19/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as contestações de IDs 170258866, 172502300 e 184007506 são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que as contestações de IDs 170258866, 172502300 e 184007506 são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
29/01/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/01/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:24
Outras decisões
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/09/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/09/2023 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/09/2023 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712883-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., BANCO C6 S.A., MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA *60.***.*16-13, MATHEUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu a contento a decisão de ID 164912939, notadamente, a determinação para “comprovar o pagamento das custas fixadas nos autos dos processos extintos em razão de sua desídia”.
Para tanto, alegou que fora dispensada do recolhimento das custas processuais, conforme sentenças proferidas nos autos n. 0720480-57.2022.8.07.0020 e n. 0704477-90.2023.8.07.0020, juntadas nos IDS 165696397 e 165696396, respectivamente.
Todavia, observo estar equivocada a premissa da parte autora, na qual lastreia a sua afirmação de dispensa total do recolhimento das custas processuais para prosseguimento deste feito.
Explico.
Compulsando cada um dos atos sentenciais proferidos nos autos n. 0720480-57.2022.8.07.0020 e n. 0704477-90.2023.8.07.0020, verifica-se que restou consignado em ambos a seguinte determinação quanto às custas: “Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos” (IDS 165696396 e 165696397).
Nota-se, claramente, que o dispositivo acima apenas dispensou a parte autora das custas finais.
Em outras palavras, não houve isenção ou dispensa das custas iniciais, mas tão somente parte das custas processuais.
Dessa forma, repiso que a petição inicial não poderá será despachada sem a prova do pagamento integral das custas iniciais dos processos supramencionados, nos termos do § 2º do art. 486 do CPC.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de parcelamento, em 3 parcelas, das custas processuais iniciais deste processo, com fulcro no § 6º do art. 98 do CPC, medida esta que não se estende aos processos n. 0720480-57.2022.8.07.0020 e n. 0704477-90.2023.8.07.0020, pois já preclusa qualquer manifestação naqueles autos.
Ante o exposto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar o pagamento integral das custas iniciais fixadas nos autos dos processos extintos em razão de sua desídia, bem como para efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a advertência contida na decisão de ID 164912939.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:05
Deferido o pedido de RONALDO DOMICIANO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*73-72 (AUTOR).
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27/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 13:54
Apensado ao processo #Oculto#
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13/07/2023 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
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13/07/2023 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
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13/07/2023 13:53
Desapensado do processo #Oculto#
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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