TJDFT - 0702823-91.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:40
Juntada de Ofício
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10/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:33
Outras decisões
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 22:51
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:50
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702823-91.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO Diga a parte executada, em quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado em ID: 182567454.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 19:23:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0702823-91.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO TRANSCURSO PRAZO Certifico que, em 15/09/2023, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito/impugnação pela parte executada (art. 523, caput, do CPC).
Por conseguinte, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5(cinco) dias, cumprindo-se os termos do art. 523, 1º, e art. 524, ambos do CPC.
Guará, DF, segunda-feira, 18 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
18/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702823-91.2020.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID: 158840282).
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a Secretaria do Juízo deverá pesquisar a existência de bens penhoráveis, através dos sistemas atualmente disponibilizados para tal mister. 4.2.
Se tais diligências não forem frutíferas, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2023 21:05:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 21:08
Recebidos os autos
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17/07/2023 21:08
Outras decisões
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2023 12:41
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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16/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
26/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 22:35
Expedição de Ofício.
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04/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
20/11/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
06/10/2021 17:56
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 19:36
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2020 13:06
Recebidos os autos
-
28/12/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:29
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:41
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2020 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 23:25
Recebidos os autos
-
14/07/2020 23:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2020 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 22:42
Recebidos os autos
-
16/06/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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