TJDFT - 0702513-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702513-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FLAVIA ALENCAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a arguição de nulidade da citação, intime-se a parte executada para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data em que foi realizado o ato citatório impugnado (07/05/2024 - ID 196436193).
Para tanto, poderá anexar faturas de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, gás, dentre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:24
Outras decisões
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702513-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FLAVIA ALENCAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702513-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FLAVIA ALENCAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIA ALENCAR RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 16:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:30
Outras decisões
-
29/01/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIA ALENCAR RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702513-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: FLAVIA ALENCAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:26
Decretada a revelia
-
17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de FLAVIA ALENCAR RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:28
Outras decisões
-
26/03/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:26
Outras decisões
-
08/02/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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