TJDFT - 0701636-61.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada a pesquisa RENAJUD, constatou-se que não veículos aptos à constrição.
Efetuada pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 13:34:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO DESPACHO Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 15:59:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:50
Outras decisões
-
30/11/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0701636-61.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO, sendo o presente para a CITAÇÃO de MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO, CPF: *92.***.*77-00, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 1.515,68 (um mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 172480639, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito", que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 25/09/2023.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 12:33
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 17:43:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 170954533, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:45:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Outras decisões
-
08/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA IVETE SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 166641068, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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