TJDFT - 0712965-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de OSVALDO ANTONIO PEREIRA DOS REIS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 11:31
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712965-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: O.
A.
P.
D.
R.
SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por I.
U.
H.
S., em desfavor de O.
A.
P.
D.
R..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:11
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:45
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:01
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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29/04/2024 10:13
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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29/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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