TJDFT - 0083569-33.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2022 01:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2022 01:39 Transitado em Julgado em 09/08/2022 
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                                            18/07/2022 00:32 Publicado Sentença em 18/07/2022. 
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                                            16/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022 
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                                            14/07/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 16:01 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2022 16:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/07/2022 17:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/07/2022 17:36 Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo 
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                                            05/07/2022 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2021 02:52 Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 12/07/2021 23:59:59. 
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                                            21/06/2021 02:36 Publicado Decisão em 21/06/2021. 
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                                            19/06/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021 
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                                            18/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0083569-33.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LILIAN VANESSA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
 
 DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            16/06/2021 12:38 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2021 12:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/06/2021 13:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            28/05/2021 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2021 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2021 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2021 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2020 02:26 Decorrido prazo de LILIAN VANESSA DE SOUZA em 29/05/2020 23:59:59. 
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                                            08/05/2020 10:12 Publicado Petição em 08/05/2020. 
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                                            08/05/2020 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/05/2020 10:12 Publicado Decisão em 08/05/2020. 
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                                            07/05/2020 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/07/2019 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2019 15:39 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2019 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2019 15:39 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            04/04/2019 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            04/04/2019 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2018 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2018 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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