TJDFT - 0703498-19.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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31/10/2023 20:11
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:15
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:37
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
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27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703498-19.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em que a exequente alega vício no ato decisório, sob o argumento de que houve omissão na decisão interlocutória quanto as CDA's que se encontram exigíveis. É o que importa relatar.
FUNDAMENTO E DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, passo à análise do mérito. No mérito, assiste razão a embargante. Isso porque a decisão foi clara em indeferir a penhora de imóvel e suspender a exigibilidade do crédito com relação as CDA's que se encontram parceladas, contudo nada mencionou sobre as CDA' que permanecem em aberto (Cód. 38). Diante do que foi exposto, acolho os embargos, para revogar em parte a decisão proferida (ID 66926225).
Assim, quanto aos títulos que se encontram em situação de exigibilidade, ID 66926229/66926237, o pleito de deve ter prosseguimento.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 104.482 - 2º CRI e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 46535045.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:56
Recebidos os autos
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30/08/2021 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703498-19.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DESPACHO Vista ao executado por 5 dias, tendo em vista embargos de declaração de ID 68933299.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2021 17:43
Recebidos os autos
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15/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 17:59
Recebidos os autos
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03/07/2020 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 08:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 17:19
Recebidos os autos
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30/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 14:33
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:57
Recebidos os autos
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04/03/2020 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
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12/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
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11/09/2019 14:04
Recebidos os autos
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11/09/2019 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/07/2018 13:12
Juntada de Certidão
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19/07/2018 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/07/2018 13:11
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2018 11:19
Expedição de Mandado.
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15/06/2018 11:19
Juntada de mandado
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06/02/2018 18:56
Recebidos os autos
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06/02/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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