TJDFT - 0728919-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SONIA CUNHA PORTILHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SONIA CUNHA PORTILHO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728919-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA CUNHA PORTILHO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 235240545.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
12/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:27
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK - CPF: *27.***.*47-51 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728919-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA CUNHA PORTILHO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK CERTIDÃO Intime-se a parte exequente a se manifestar quanto à petição de ID 212535925, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
28/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA CUNHA PORTILHO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728919-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA CUNHA PORTILHO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK DECISÃO Cadastre-se o advogado do executado.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença em que a exequente pretende a desocupação do imóvel, em razão do acórdão do ID 204469833.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte do locatário e demais ocupantes do imóvel, sob pena de desocupação forçada (artigo 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/91).
Expeça-se mandado de desocupação voluntária.
Não logrando êxito, expeça-se mandado de despejo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:47
Deferido o pedido de SONIA CUNHA PORTILHO - CPF: *94.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728919-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA CUNHA PORTILHO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 18.145,50.
Intime-se a exequente para indicar a OAB do advogado do executado, a fim de viabilizar seu cadastramento nos autos.
Ainda, intime-se para juntar o substabelecimento do ID 204469835 devidamente assinado.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728919-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SONIA CUNHA PORTILHO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK DECISÃO Intime-se a exequente para apresentar cópia da sentença, do acórdão e das procurações outorgadas pelas partes no processo principal, informando qual o atual andamento junto à Segunda Instância.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer o valor da causa, tendo em vista que sua pretensão está adstrita à desocupação do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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15/07/2024 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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