TJDFT - 0713438-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713438-43.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGUARACY TEREZINHA CARMONA REU: CLAYTON MARTINS COIMBRA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de garantia e infração contratual, movido por AGUARACY TEREZINHA CARMONA em face de CLAYTON MARTINS COIMBRA.
A decisão de ID 198539088 deferiu o despejo liminar.
O réu foi devidamente citado no ID 202257301.
Todavia, a parte autora apresentou requerimento de desistência e extinção do feito no ID 199298996, em razão do cumprimento da obrigação.
Assim, considerando que não houve apresentação de contestação, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registrada neste ato, intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAYTON MARTINS COIMBRA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713438-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGUARACY TEREZINHA CARMONA REU: CLAYTON MARTINS COIMBRA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:40:30.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAYTON MARTINS COIMBRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:18
Outras decisões
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09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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