TJDFT - 0720893-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:58
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720893-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA COSTA REQUERIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 202976487, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:46
Extinto o processo por negligência das partes
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17/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2024 11:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA COSTA - CPF: *33.***.*43-11 (REQUERENTE) em 16/07/2024.
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17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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