TJDFT - 0713438-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAYTON MARTINS COIMBRA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713438-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGUARACY TEREZINHA CARMONA REU: CLAYTON MARTINS COIMBRA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:40:30.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAYTON MARTINS COIMBRA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:18
Outras decisões
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09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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