TJDFT - 0705190-84.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705190-84.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ANISIO RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA-EXEQUENTE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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12/08/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 14:00
Desentranhado o documento
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 10/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Defiro pesquisa SNIPER em nome do executado, cujo resultado segue anexado.
Intimo o exequente a manifestar-se, requerendo o que entender pertinente. -
09/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
08/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 189711467, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 185354058, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705190-84.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS EXECUTADO: ANISIO RODRIGUES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:01:41.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
31/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:55
Gratuidade da justiça não concedida a ANISIO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *51.***.*04-91 (EXECUTADO).
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20/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 23:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Diga a exequente(Associação Pró-Desenvolvimento do Condominio Residencial das Palmeiras) acerca do resultado da diligência ID n. 170328325, postulando o que entender de direito. -
18/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 04:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante teor da petição ID n. 164112446, renove-se a diligência ID n. 146093726.
I. -
31/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/04/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:46
Outras decisões
-
11/02/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:28
Outras decisões
-
11/11/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 15/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 10:41
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de ANISIO RODRIGUES DA COSTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2021 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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