TJDFT - 0713394-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:36
Indeferido o pedido de RWA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713394-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RWA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 193183124.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos encontrados em nome da executada GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de julho de 2024 às 08:54:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:11
Outras decisões
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11/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:17
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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