TJDFT - 0729945-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:37
Cancelada a Distribuição
-
07/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:57
Outras Decisões
-
02/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0729945-82.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANILO ANDRADE SILVA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar.
Na decisão agravada consta que o processo está tramitando na 22º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, autos de n.º 1044642-21.2024.4.01.3400 (ID 61786924).
Em consulta ao PJE da primeira instância verifiquei que não há processo em nome da parte agravante em tramitação neste Tribunal de Justiça.
O recurso interposto deve ser dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, sendo, pois, este tribunal incompetente para apreciar a referida questão.
Assim sendo, intime-se o agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
23/07/2024 16:13
Outras Decisões
-
22/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
19/07/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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