TJDFT - 0025693-80.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 03:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 03:26
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:11
Recebidos os autos
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21/03/2022 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
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01/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025693-80.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 13:10
Recebidos os autos
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12/01/2021 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 10:00
Juntada de Certidão
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30/03/2020 13:01
Juntada de Certidão
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15/11/2019 06:10
Decorrido prazo de AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR em 14/11/2019 23:59:59.
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13/09/2019 15:00
Recebidos os autos
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13/09/2019 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 08:04
Publicado Certidão em 10/09/2019.
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09/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 06:49
Juntada de Certidão
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21/03/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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