TJDFT - 0704201-40.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 19:31
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de LIDIO FERNANDO YALE VIEIRA BARROS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIDIO FERNANDO YALE VIEIRA BARROS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para: (1) retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência. (2) Cadastrar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para recebimento de intimações em nome do autor; (3) Intimar o autor (parte credora) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo. (4) Cadastrara e intimar o administrador judicial da insolvente (PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A) Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/07/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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