TJDFT - 0741334-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO ALEMAR em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741334-16.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: VICENTE FRANCISCO ALEMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:20
Outras decisões
-
13/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:54
Outras decisões
-
13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741334-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: VICENTE FRANCISCO ALEMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 219711336, indefiro o pedido de antecipação da execução em relação as parcelas vincendas, posto que ainda não ocorreu o inadimplemento em relação a estas, sendo inexigível até o presente momento o seu pagamento.
Em relação ao alegado débito remanescente existente até a presente data (R$2.321,68), intime-se a parte autora para requerer especificamente o que entender de direito, devendo anexar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:56
Indeferido o pedido de JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*09-01 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741334-16.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: VICENTE FRANCISCO ALEMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada anui com o levantamento da quantia penhorada em favor da parte exequente (id. 217332248).
Dessa forma, autorizo o levantamento da quantia constante no espelho sisbajud ora anexado em favor da parte exequente, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos caso ainda não os tenha constado, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:26
Outras decisões
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:15
Deferido o pedido de JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *38.***.*09-01 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741334-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: VICENTE FRANCISCO ALEMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da certidão de ID 210473342 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 23:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:25
Outras decisões
-
26/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO ALEMAR em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:09
Outras decisões
-
16/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741334-16.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA JUVINO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: VICENTE FRANCISCO ALEMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:48
Outras decisões
-
19/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:50
Outras decisões
-
16/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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