TJDFT - 0718026-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NAS NUVES RESTAURANTE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS NOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS.
PESQUISA VIA SISBAJUD/BACENJUD.
DECURSO DE CONSIDERÁVEL TEMPO DA ÚLTIMA PESQUISA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa de ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, pondera-se a existência de prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 3.
Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro não ter fixado critério temporal objetivo entre uma requisição e outra, nem limitado a quantidade de requisições a serem feitas, “o transcurso de lapso temporal razoável superior a um ano é fundamento para a renovação do pedido de penhora on line via BACENJUD” (Súmula 81/TRF). 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
25/07/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de NAS NUVES RESTAURANTE LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:57
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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03/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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