TJDFT - 0705362-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:54
Determinado o arquivamento definitivo
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08/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:37
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSEMARI DA SILVA FERNANDES em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/10/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 11:47
Desentranhado o documento
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24/07/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 11:47
Desentranhado o documento
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0705362-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de procedimento de prestação de contas ajuizada pela curadora de M.
N.
R.
D.
S., R.
D.
S.
F..
Custas recolhidas. (ID.198475765 e ID.198475767) I - DOS DOCUMENTOS AUSENTES Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: a) JUNTAR o comprovante de residência da parte requerente. b) INSTRUIR o feito com os documentos indispensáveis à prestação de contas: i) petição inicial dos autos da ação de interdição. ii) decisão ou sentença que decretou a interdição da parte Curatelada e o trânsito em julgado. iii) relação de bens da parte Curatelada. iv) demonstração de ganhos da parte Curatelada e os gastos com ela, apresentados em formato de planilha, mês a mês, conforme estabelece a Cartilha de Orientação aos Curadores emitida pelo MPDFT. https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf v) os documentos pessoais da parte Curatelada. (CPF e comprovante de residência Atualizado) Insta consignar que deverão ser juntados aos autos, apenas os documentos que efetivamente interessarem à causa, devendo especificar o documento juntado e a qual processo pertencia.
Registre-se que a juntada de extensos documentos acaba por tumultuar o processo, dificultar a análise do feito por todos os envolvidos, além de atrasar a ultimação do feito.
Acresça-se que, nos termos do art. 15 do Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico do TJDFT, os documentos anexados às petições eletrônicas devem ser organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, podendo o juiz, caso verifique que os documentos poderão causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Diante do exposto, emende-se à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria, para excluir, desde já, os documentos de ID.198478563, ID.198478572 e ID.198478573.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
22/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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