TJDFT - 0764903-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:55
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/11/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LISLLY TELLES DE BARROS em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764903-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISLLY TELLES DE BARROS REQUERIDO: WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/KQO88w ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:38:42. -
23/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764903-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISLLY TELLES DE BARROS REQUERIDO: WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 211605606.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:36:54. -
19/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 07:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/08/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764903-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISLLY TELLES DE BARROS REQUERIDO: WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a suspensão dos pagamentos vinculadas ao contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira sob sistema de uso compartilhado firmado entre as partes, sob o argumento de que a avença deve ser rescindida por culpa exclusiva da ré.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar comprovante de endereço atualizado; e 2.
Apresentar extratos ou comprovantes de pagamento do montante objeto do pedido de restituição, qual seja, R$ 18.947,14.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2024, às 08:05:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 08:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 23:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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