TJDFT - 0710293-58.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710293-58.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: MARCILEI MARIA DE MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:12:42.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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02/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILEI MARIA DE MAGALHAES em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCILEI MARIA DE MAGALHAES em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
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04/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710293-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MARCILEI MARIA DE MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) MARCILEI MARIA DE MAGALHAES - CPF/CNPJ: *26.***.*74-15: COLONIA AGRICOLA CHACARA 3 RUA 4C, 18A (SHVP) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.001-165) b) Sistema RENAJUD: MARCILEI MARIA DE MAGALHAES - CPF/CNPJ: *26.***.*74-15: SHVP COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA RUA 04C, Nº , CHACARA 03 LOTE 18A, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72110600 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 14:23:14.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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