TJDFT - 0710803-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710803-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EUDAQUIO ALVES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:52
Outras decisões
-
15/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710803-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EUDAQUIO ALVES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte reconvinte para que recolha as custas judiciais.
Admissibilidade e processabilidade de ambos os pleitos serão realizados em conjunto. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:29
Outras decisões
-
09/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710803-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EUDAQUIO ALVES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2024 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*56-00 (REQUERENTE) em 05/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/08/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710803-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EUDAQUIO ALVES CASTRO DECISÃO Da prioridade no trâmite Defiro a tramitação prioritária do feito, com base no art. 3º, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei 10741/2003, tendo em vista que a parte autora comprovou ser maior de 60 (sessenta) anos.
Do Juízo 100% Digital Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*56-00 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/07/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710794-15.2024.8.07.0006
Carlos Antonio da Silva Dias
Fabiana Valeria Lopes de Sousa
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 11:38
Processo nº 0703225-15.2024.8.07.0021
Admilton da Silva Farias
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Admilton da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2024 16:57
Processo nº 0706951-96.2020.8.07.0001
Jefferson Cesar Darolt
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Jose Marco Tayah
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 09:43
Processo nº 0707599-22.2024.8.07.0006
Celia Rodrigues Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 15:05
Processo nº 0702064-67.2024.8.07.0021
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Joelma de Sousa Pereira
Advogado: Meire Maria Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 18:25