TJDFT - 0711584-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711584-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO FONSECA MIRANTE REU: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2024 17:34:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:58
Outras decisões
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19/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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